De acordo com o Decreto N° 10.422/2020 do Governo Federal que regulamenta a Lei n° 14.020/2020 onde é criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego durante a pandemia do Covid-19
Os prazos foram estendidos para celebrar os acordos de redução proporcional a jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento de benefícios emergenciais de que trata a Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020.
Importante: Lembrando que se o empregador tenha aplicado os 60 dias de suspensão e mais 30 dias de redução, fica contemplado somente mais uma suspensão de 30 dias, totalizando 120 dias de benefício emergencial. |
O prazo máximo para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, fica prorrogado por mais 30 dias, ou seja, completando o total de 120 dias.
O prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica prorrogado por mais 60 dias, ou seja, completando o total de 120 dias.
Antes do decreto - 60 dias Depois do decreto - 120 dias Antes do decreto - 90 dias Depois do decreto - 120 dias Antes do decreto - 90 dias Depois do decreto - 120 dias |
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