Coronavírus

Atualizações sobre o funcionamento do comércio em Goiás

Atualizações sobre o funcionamento do comércio em Goiás

O Governo de Goiás concluiu o primeiro período de 14 dias da quarentena alternada, sendo assim, o comércio pode reabrir com base no protocolo de segurança que se encontra no site https://www.saude.go.gov.br/coronavirus. Lembrando que, nem todas as cidades concordaram em seguir o decreto do Governo de Goiás, por isso, podem ter medidas diferentes. 

Em geral, as medidas de prevenção são: 

  • Deverá ser controlada a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo, no máximo, 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, para contabilizar a lotação máxima; 
  • Evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados; manter distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros) entre trabalhadores e entre usuários. Se os trabalhadores e clientes estiverem usando máscara, a distância poderá ser de 1 metro;
  • Adotar, para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;
  • Trabalhadores das atividades em funcionamento devem ser monitorados diariamente quanto aos sintomas gripais, com aferição de temperatura e testagem, caso estejam sintomáticos;
  • Realizar triagem de todos clientes, com verificação de febre (através de termômetros infravermelhos), se temperatura superior a 37,8 C e/ou outro sintoma respiratório deverá ser proibida a entrada.
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 0,5%, ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
  • Desinfetar com álcool a 70%, friccionando por cerca de 30 segundos, várias vezes ao dia, as superfícies dos locais frequentemente tocados, como maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores, entre outros;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. O sabão em barra não é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus, com o uso coletivo. O recomendado é o uso de sabonete líquido;
  • Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários (entrada e saída dos estabelecimentos, recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas, etc.);
  • Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que, pelo menos uma vez a cada período do dia, após a limpeza com água e sabão, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 0,5% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e a secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, este deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde;
  • É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente), exceto para serviços que exijam EPIs específicos, segundo protocolos de boas práticas;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível; se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
  • Os estabelecimentos que disponham de refeitórios para funcionários deverão manter afastamento mínimo de 2 metros entre mesas e cadeiras individuais; não utilizar serviço de autoatendimento, para evitar o compartilhamento de utensílios, como colheres e pegadores, sendo, portanto, orientados a estabelecer funcionários específicos que sirvam a refeição, ou utilizar fornecimento de marmitas. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
  • Evitar reuniões e dar preferência às videoconferências;
  • Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de telefones, fones, teclados, mouses, canetas, entre outros; 
  • Se necessitar compartilhar algum objeto, material e equipamento, deverá assegurar-se sua desinfecção, podendo ser desinfetados com álcool a 70%, friccionando por cerca de 30 segundos as superfícies, ou outro desinfetante com ação compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
  • Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente, lixeira com tampa e acionamento a pedal);
  • Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros. Cuidado especial deve ser tomado com as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal, que, frequentemente, é levado à boca, com as torneiras de bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral;
  • Adotar o trabalho remoto, se possível, ou isolamento domiciliar, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças cardíacas, pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doenças renais, diabéticos, gestantes, enquanto durar a pandemia;
  • Garantir que as políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas;

Em Goiânia, o prefeito Iris Rezende suspendeu a quarentena 14x14 e liberou um decreto que prevê que fechamento seja retomado apenas caso haja descontrole no aumento de casos e emergência de saúde. 

Em Aparecida de Goiânia, continua o escalonamento regional por setores que atualmente está no cenário laranja (alto risco), para conferir o fechamento e abertura dos setores basta acessar o site https://apps.aparecida.go.gov.br/escalonamento/.

Em Rio Verde, segue o modelo de 14x14, mas em datas diferentes do Governo de Goiás, já que o município começou essa sistemática anteriormente. Rio verde tem previsão para reabertura do comércio para o dia 20/07/2020.

Confira abaixo algumas atividades que poderão ser reabertas de acordo com o decreto do Governo de Goiás:

Podem reabrir:

  • Bares e restaurantes;
  • Eventos esportivos poderão ser executados com portões fechados para acesso do público;
  • Academias poliesportivas;
  • Atividades presenciais de organizações religiosas;
  • Hotéis e congêneres;
  • Transporte coletivo local, intermunicipal e interestadual;
  • Serviços de teleatendimento e call centers;
  • Salões de beleza e congêneres;
  • Shopping centers, centros comerciais e congêneres;
  • Centros de treinamento de atletas profissionais de times oficiais de futebol;

Continuam suspensos:

  • Todos os eventos presenciais, sendo eles públicos ou privados;
  • O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer;
  • A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no § 1º deste artigo;
  • A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
  • Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
  • Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
  • Boates e congêneres;
  • Salões de festa e jogos.

Confira os protocolos de abertura aqui.

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