Coronavírus

Novo decreto define lockdown de 7 dias em Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Novo decreto define lockdown de 7 dias em Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Divulgados neste sábado (27/02), novos decretos estabelecidos respectivamente pelas Prefeituras de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, suspendem por sete dias as atividades comerciais consideradas não-essenciais econômicas e não econômicas, como forma de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19. As normas entram em vigor na segunda-feira (01/03).

A medida foi tomada devido a necessidade de demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19. Caso a ocupação de leitos de UTI continuem em até 70% por cinco dias consecutivos ou devido a outros fatores que possibilitem a redução do período estabelecido, este poderá ser alterado.

As atividades consideradas essenciais são:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a:
    • Atendimento de urgência e emergência;
    • Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
    • Unidades de hematologia e hemoterapia;
    • Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia
    • Intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva;
    • Atendimentos de emergências odontológicas;
    • Farmácias e drogarias;
    • Clínicas de vacinação;
    • Clínicas de imagem;
    • Serviços de testagem para COVID-19;
    • Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e
    • especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com
    • atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o
    • atendimento para procedimentos estéticos;
    • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios:
    • Supermercados, hipermercados e mercearias;
    • Distribuidoras de água;
    • Açougues e peixarias;
    • Laticínios e frios;
    • Frutarias e verdurões;
    • Feiras livres de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, desde que observadas as boas práticas de operação.

Outros comércios

  • Em panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Em restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.

Para ver a lista completa de comércios confira o decreto de Goiânia  e o de Aparecida de Goiânia na íntegra.

Fonte: Prefeitura de Goiânia e Prefeitura de Aparecida de Goiânia

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