Divulgados neste sábado (27/02), novos decretos estabelecidos respectivamente pelas Prefeituras de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, suspendem por sete dias as atividades comerciais consideradas não-essenciais econômicas e não econômicas, como forma de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19. As normas entram em vigor na segunda-feira (01/03).
A medida foi tomada devido a necessidade de demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19. Caso a ocupação de leitos de UTI continuem em até 70% por cinco dias consecutivos ou devido a outros fatores que possibilitem a redução do período estabelecido, este poderá ser alterado.
As atividades consideradas essenciais são:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a:
- Atendimento de urgência e emergência;
- Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
- Unidades de hematologia e hemoterapia;
- Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia
- Intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva;
- Atendimentos de emergências odontológicas;
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas de vacinação;
- Clínicas de imagem;
- Serviços de testagem para COVID-19;
- Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e
- especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com
- atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o
- atendimento para procedimentos estéticos;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios:
- Supermercados, hipermercados e mercearias;
- Distribuidoras de água;
- Açougues e peixarias;
- Laticínios e frios;
- Frutarias e verdurões;
- Feiras livres de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, desde que observadas as boas práticas de operação.
Outros comércios
- Em panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- Em restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.
Para ver a lista completa de comércios confira o decreto de Goiânia e o de Aparecida de Goiânia na íntegra.
Fonte: Prefeitura de Goiânia e Prefeitura de Aparecida de Goiânia
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