Coronavírus

O que mudou com novo decreto para conter a pandemia em Rio Verde

O que mudou com novo decreto para conter a pandemia em Rio Verde

Divulgado nesta segunda-feira (01/03), o novo decreto estabelecido pela Prefeitura de Rio Verde impõe novas medidas restritivas na cidade, que agora se encontra em situação de calamidade pública e de emergência em saúde pública, com o intuito de combater a disseminação do Coronavírus. O decreto entra em vigor na quarta-feira (03/03) e ficará ativo até o dia 16/03, podendo ser prorrogado se necessário.

O funcionamento do comércio em geral e das atividades de prestação de serviços funcionarão com regras estritas impostas pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Operações Emergenciais em Saúde - COES.

Confira o que mudou em cada tipo de atividade coletiva e comercial:

Está proibido a realização de qualquer evento que promova aglomerações, como festas e reuniões (mesmo que domiciliares);


O Funcionamento do comércio em geral e das atividades de prestação de serviços devem obedecer de forma estrita as novas regras impostas, são elas:

  • Distribuidores de bebidas só podem funcionar entre às 7h e 21h;

  • Restaurantes, bares e lanchonetes deverão encerrar suas atividades Às 21h e devem funcionar com 30% da capacidade de lotação;

  • Os sistemas de delivery e drive thru podem funcionar até às 23h;

  • Organizações religiosas podem realizar suas celebrações em 2 (dois) dias da semana, com no máximo 2 (dois) encontros a cada dia, com até 1 (uma) hora de duração (intervalo mínimo de 2 horas entre elas) e limitação de 30% da capacidade de lotação do estabelecimento;

  • Clubes recreativos só podem funcionar das 5h às 17h, com limitação de 30% da capacidade de lotação;

  • Academias e centros esportivos devem respeitar os 30% de sua capacidade de lotação, ficando proibido qualquer outra atividade que não seja a esportiva, como venda de bebidas, alimentos, entre outros. 

  • Shoppings e galerias comerciais só podem funcionar com no máximo 30% da capacidade de lotação e devem encerrar suas atividades até às 21h.
  •  

    O descumprimento das regras ocasionará interdição, fechamento imediato e suspensão de suas atividades por 15 dias corridos. Também pode haver implicação de multas.

    Para mais detalhes confira o decreto na íntegra.

    Fonte: Prefeitura de Rio Verde

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