A Medida Provisória nº 1.046, publicada no dia 27/04/21, compartilhou novas possibilidades trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias. As medidas já estão em vigor.
Confira algumas das principais medidas que podem ser tomadas:
Teletrabalho
Os empregadores podem solicitar a seus funcionários que realizem teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer tipo de trabalho a distância, além de poder decidir quando devem retornar ao trabalho em regime presencial, mesmo se já existirem acordos e combinados prévios.
Férias
As férias individuais e coletivas podem ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Os trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para proveito das férias. O empregador deve avisar os funcionários sobre a antecipação das férias com no mínimo 48 horas de antecedência.
Feriados
Os empregadores poderão antecipar feriados municipais, estaduais e cereais, contando que alertem seus funcionários sobre o adiantamento com no mínimo 48 horas de antecedência.
Depósito do Fundo de Garantia
A medida permite que os empregadores adiem o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não podem ser exigidos o recolhimento do imposto referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
“O recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021”.
Confira a Medida Provisória na íntegra.
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