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Decreto sobre escalonamento de horários para o início do expediente comercial

Decreto sobre escalonamento de horários para o início do expediente comercial

Diante da pandemia do Covid-19 muitas atividades tiveram que ser suspensas, mas aos poucos algumas delas estão voltando a funcionar, no dia 28/04 o prefeito de Goiânia Iris Rezende decretou o escalonamento de horários para o início do expediente diário do comércio, indústria e prestação de serviços no âmbito do município de Goiânia, e o mesmo já entrou em vigor no dia 29/04.

As medidas foram tomadas para que o fluxo de passageiros nos terminais de embarque e desembarque do sistema de transporte coletivo que atende a grande Goiânia fosse diminuído, principalmente no horário de pico, visando minimizar a propagação do coronavírus após a flexibilização do isolamento social decretado pelo Governo de Goiás.

O decreto estabeleceu uma escala com cinco intervalos de horários distintos para o início do funcionamento das empresas, começando às 5h da manhã até das 10h, com intervalo de abertura de uma hora em cada segmento. 

Além disso, ficou definido que os estabelecimentos que são autorizados a funcionar 24 horas não se aplica a recomendação do decreto, mas recomenda-se que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público, assim como o encerramento das atividades. O decreto também não se aplica para empresas que forneçam transporte próprio ou por fretamento para os funcionários, bem como para prestadores de serviços que utilizam transporte privado.

No transporte coletivo deve ser observado rigorosamente o limite da capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque após a lotação, ademais também deverão seguir as medidas de higienização e ventilação nos veículos.

Para os passageiros ficou estabelecido a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos de transporte público.

Confira os horários para cada estabelecimento.


Começam entre 5 e 6 horas

  • Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza pública;
  • Postos de combustíveis;
  • Panificadoras.


Começam entre 6 e 7 horas

  • Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • Indústrias alimentícias;
  • Indústrias farmacêuticas/medicamentos;
  • Construção civil;
  • Supermercados.


Começam entre 7 e 8 horas

  • Empregados domésticos e diaristas; 
  • Vigilantes, zeladores e porteiros;
  • Farmácias e drogarias;
  • Oficinas mecânicas e borracharias.


Começam entre 9 e 10 horas

  • Bancos;
  • Revendas/concessionárias de veículos;
  • Barbearias e salões de beleza.

A abertura dos estabelecimentos não mencionados neste decreto e que estejam autorizados a funcionar, fica recomendada a ocorrer entre 8 e 9 horas.

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