O vídeo traz informações sobre o benefício emergencial para empregados, vamos retomar alguns pontos abaixo:
Lembrando que o link disponível para consulta sobre o processamento e liberação do benefício emergencial é restrito ao empregado.
Como consultar?
- Entrar no link : https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
- Efetuar o cadastro.
- O Link para senha será enviado por e-mail ou SMS.
- Após, clique em ENTRAR
- Informe CPF e Senha
- Ao acessar, clique em BENEFÍCIO EMERGENCIAL
- Para consultar clique em "Meus Benefícios"
Podem ocorrer algumas pendências, que podem ser:
Vínculo não encontrado ou divergente
O empregado deverá pedir para que a empresa cheque se os dados enviados estão corretos. Caso não estejam, a empresa deverá reenviar a comunicação.
Já recebendo benefício do seguro desemprego
Se o empregado, mesmo registrado, estiver recebendo Seguro Desemprego, o BEM não será liberado. Lembrando ainda que caso isto esteja ocorrendo o empregado terá que devolver as parcelas recebidas indevidamente a União.
Vínculo já encerrado
Empregado deverá encaminhar a empresa, para checagem do eSocial ou CAGED enviado indevidamente, com a informação de desligamento.
Caso esteja tudo certo, deve se aguardar novas instruções da Data Prev.
Requerente possui outro vínculo público
Caso o empregado não tenha nenhum cargo público, reportar ao empregador para checagem da categoria informada no cadastro.
Conta digital / Valor não entrou / Conta errada / Conta não enviada
Conforme MP 959/2020, se não houve contas bancárias informadas, por qualquer motivo, ou foram informadas contas inválidas, serão abertas contas digitais, pelo Banco do Brasil ou CAIXA.
Caso o empregado tenha contas em uma dessas instituições, o benefício será enviado automaticamente para esta.
Se o empregado checou o processamento e as parcelas já estiverem programadas, e não consta em nenhuma conta bancária em sua titularidade, este deve procurar pela sua conta digital em um dos bancos informados.
Valor da suspensão errado
Pode estar ligado ao faturamento da empresa no ano de 2019.
Lembrando que, se a empresa faturou mais de 4.800.000,00 em 2019, o governo pagará somente 70% do valor do que seria o seguro desemprego.
A RFB ainda não tem informação da ECF de todas as empresas relativo a 2019. O prazo é fim de julho.
Então a Dataprev vai criar uma funcionalidade para essa alteração.
Outra situação é a remuneração informada no CNIS. Neste caso o empregado também deverá procurar a empresa, com os registros de remuneração que constam em sua CTPS Digital.
Valor do pagamento adiado
Pode ocorrer quando tiver havido alteração, com novo envio de informações, seja para correções ou para informar retorno antecipado.
Lembrando que o pagamento será disponibilizado 30 dias após a comunicação ao governo.
Aposentados enviados
Não terão direito ao recebimento. Se a empresa enviou e o arquivo foi processado, não tem problemas, pois o benefício não será pago. Mas caso seja, o empregador terá que devolver a União e efetuar o desconto em folha do empregado.
Benefício não encontrado
Em alguns casos, no portal de comunicação, Empregador Web, não consta a comunicação, com a mensagem, “benefício não encontrado”.
Neste caso, o empregado deverá realizar a consulta, pois embora não esteja na consulta, o benefício já pode ter sido processado e já ter tido o pagamento liberado.
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