Atualização legislativa

Decreto Governo de Goiás: Paralisação de atividades em relação ao Covid-19

Decreto Governo de Goiás: Paralisação de atividades em relação ao Covid-19

Atualmente, estamos vivendo uma situação atípica no Brasil e no mundo, na qual precisamos nos resguardar durante um período de 15 a 18 dias em casa para evitar o contágio do Coronavírus.

Para auxiliar nesse período de isolamento, o Governo do Estado de Goiás emitiu um decreto no dia 17 de março sobre algumas atividades que deverão ser suspensas para evitar aglomeração.

Quais as ações tomadas pelo governo federal para lidar com o Covid-19?

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Atividades que deverão ser suspensas 

  1. Todas atividades em feiras, inclusive feiras livres;
  2. Todas as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;
  3. Todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  4. Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

Outras informações

  1. Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, podem funcionar com atendimento exclusivo aos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
  2. Escolas e faculdades também tiveram suas atividades suspensas, algumas instituições vão usar o modelo de educação a distância para que o cronograma do ano letivo não sofra muitas modificações.
  3. Algumas empresas onde o trabalho pode ser realizado online, também estão optando por deixar seus funcionários realizar o trabalho via home office.
  4. Os serviços de Delivery continuam sendo feitos, mas cabe a cada empresa implantar medidas rigorosas de higiene e prevenção.

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