Considerando a necessidade de estabelecer normas para prevalecer as medidas de contenção da disseminação da pandemia, e que o setor empresarial em geral tem o dever de prestar seus serviços com segurança, o Prefeito de Rio Verde decretou algumas alterações que entrarão em vigor a partir do dia 5 de junho:
- É obrigatório o uso de máscara para circulação na cidade e nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privados;
- Os estabelecimentos comerciais, industriais e os prestadores de serviços devem observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde de forma geral, e especialmente quanto ao uso de máscaras por todos os funcionários e aqueles que frequentarem o estabelecimento. Também deve-se observar a obrigatoriedade de tomar medidas para manter o distanciamento social recomendado.
- Em caso de violação das determinações colocadas, os responsáveis sofrerão multa administrativa: por violação do uso de máscaras, serão cobrados R$180,00 e, para o caso de reincidência, R$ 360,00 E por violação das recomendações de distanciamento e ao não cumprimento das normas contidas nos termos que as empresas assinaram será cobrado R$250,00 e, para o caso de reincidência, R$500,00.
- Os estabelecimento comerciais localizados em Rio Verde, ressalvados os estabelecimentos de saúde, postos de gasolina e farmácia deverão encerrar suas atividade até, no máximo, às 23h.
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