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Prefeitura de Rio Verde lança novo decreto sobre funcionamento do comércio e órgão públicos

Prefeitura de Rio Verde lança novo decreto sobre funcionamento do comércio e órgão públicos

O novo decreto reiterou a situação de calamidade pública em Rio Verde causada pelo Covid-19, pelo prazo de 150 dias, e para o enfrentamento da emergência de saúde pública os órgão da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de saúde com o objetivo de proteção da coletividade. Veja alguns dos artigos do decreto em resumo:

  • Para o enfrentamento da emergência em saúde pública poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  1. Determinação de realização compulsória de:
  • Exames médicos;
  • Testes laboratoriais;
  • Coleta de amostras clínicas;
  • Vacinação e outras medidas profiláticas;
  • Tratamentos médicos específicos.
  1. Estudo ou investigação epidemiológica;
  2. Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

  • A Secretaria Municipal de Saúde, com o recurso do Tesouro Municipal, deve realizar os procedimentos necessário para aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição para todos os Órgãos da cidade.

 

  • Fica mantido o Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES-RIO VERDE- COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da situação.

  • Os órgão e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel 70% em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores, refeitório.

  • As pessoas sintomáticas deverão permanecer em casa e não frequentar locais públicos pelo prazo mínimo de 14 dias.

    • Fica estabelecido, nas repartições públicas, os seguintes procedimentos preventivos à disseminação do novo Coronavírus:
    1. Manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
    2. Afixar cartaz educativo, em local visível aos servidores e público em geral com a informação sobre os cuidados de saúde preventivo;
    3. Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
    4. Implantar, em caráter temporário, o sistema de teletrabalho.

    • Ficam suspensas as aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, até o dia 31 de julho de 2020.

    • Fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas e a realização de festas, ainda que domiciliares.

    • Determina-se a suspensão das atividades do comércio em geral e da prestação de serviços, excetuando-se somente:
    • Os estabelecimentos de saúde para atendimento de urgências e emergências em regime de plantão;
    • Farmácias, drogarias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas;
    • Distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;
    • Supermercados e congêneres;
    • Em regime de plantão, lojas de peças e auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e relacionadas à cadeia de produção agropecuária, máquinas e implementos agrícolas;
    • Empresas de transporte de carga;
    • Atividades industriais;
    • Atividades de informação e comunicação;
    • Prestação de serviço de transporte público e privado;
    • Cemitérios e serviços funerários;
    • Em regime de plantão, hospitais veterinários e clínicas veterinárias;
    • Agências bancárias e casas lotéricas, 
    • Segurança privada;
    • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
    • Rede hoteleira, limitada a ocupação de 30% da capacidade máxima;
    • Distribuidoras de água;
    • Restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas por sistema delivery;
    • Restaurantes localizados em beira de rodovias apenas por marmitex e com a adoção de medidas para evitar o contato presencial;
    • As obras de construção relacionadas à infraestrutura, hospitalares, saneamento básico e penitenciárias.

    • É obrigatório o usos de máscara para circulação no município e nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço públicos e privados.

    • As pessoas que retornarem de viagens internacionais ou de cidades brasileiras atingidas pelo Coronavírus deverão, obrigatoriamente, comunicar à Vigilância Sanitária e permaneceram em isolamento pelo mínimo de 14 dias.

    • As Instituições de Saúde privada ficam obrigadas a comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, dentro das primeiras 24 horas de suspeição clínica, os casos suspeitos e prováveis de infecção.

    • Os prestadores de serviço de transporte público ou privado, coletivo ou individual, deverão restringir a ocupação dos veículos a 50% da sua capacidade máxima, higienizá-los com frequência e disponibilizar aos passageiros meios de higienização pessoal.

    • Recomenda-se aos moradores de Rio Verde que evitem sair de suas residências durante o período de combate à disseminação do coronavírus, salvo em situações de real necessidade.

    • No dia 12 de junho, em que se comemora o Dia dos Namorados, será permitido às lojas de artigos para presentes e às floriculturas, como medida de exceção, o comércio por meio de delivery, vedada a abertura e o atendimento presencial.

    • Fica antecipado o feriado municipal do dia 5 de agosto (aniversário da cidade) para o dia 10 de junho.

    • O decreto entrará em vigor no dia 8 de junho de vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Covid-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

    Para ver os outros artigos e o documento na íntegra, deixamos o link para que você baixe: Decreto

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