O novo decreto reiterou a situação de calamidade pública em Rio Verde causada pelo Covid-19, pelo prazo de 150 dias, e para o enfrentamento da emergência de saúde pública os órgão da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de saúde com o objetivo de proteção da coletividade. Veja alguns dos artigos do decreto em resumo:
- Para o enfrentamento da emergência em saúde pública poderão ser adotadas as seguintes medidas:
- Determinação de realização compulsória de:
- Exames médicos;
- Testes laboratoriais;
- Coleta de amostras clínicas;
- Vacinação e outras medidas profiláticas;
- Tratamentos médicos específicos.
- Estudo ou investigação epidemiológica;
- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
- A Secretaria Municipal de Saúde, com o recurso do Tesouro Municipal, deve realizar os procedimentos necessário para aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição para todos os Órgãos da cidade.
- Fica mantido o Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES-RIO VERDE- COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da situação.
- Os órgão e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel 70% em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores, refeitório.
- As pessoas sintomáticas deverão permanecer em casa e não frequentar locais públicos pelo prazo mínimo de 14 dias.
- Fica estabelecido, nas repartições públicas, os seguintes procedimentos preventivos à disseminação do novo Coronavírus:
- Manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
- Afixar cartaz educativo, em local visível aos servidores e público em geral com a informação sobre os cuidados de saúde preventivo;
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
- Implantar, em caráter temporário, o sistema de teletrabalho.
- Ficam suspensas as aulas presenciais, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, até o dia 31 de julho de 2020.
- Fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas e a realização de festas, ainda que domiciliares.
- Determina-se a suspensão das atividades do comércio em geral e da prestação de serviços, excetuando-se somente:
- Os estabelecimentos de saúde para atendimento de urgências e emergências em regime de plantão;
- Farmácias, drogarias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas;
- Distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;
- Supermercados e congêneres;
- Em regime de plantão, lojas de peças e auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e relacionadas à cadeia de produção agropecuária, máquinas e implementos agrícolas;
- Empresas de transporte de carga;
- Atividades industriais;
- Atividades de informação e comunicação;
- Prestação de serviço de transporte público e privado;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Em regime de plantão, hospitais veterinários e clínicas veterinárias;
- Agências bancárias e casas lotéricas,
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Rede hoteleira, limitada a ocupação de 30% da capacidade máxima;
- Distribuidoras de água;
- Restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas por sistema delivery;
- Restaurantes localizados em beira de rodovias apenas por marmitex e com a adoção de medidas para evitar o contato presencial;
- As obras de construção relacionadas à infraestrutura, hospitalares, saneamento básico e penitenciárias.
- É obrigatório o usos de máscara para circulação no município e nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço públicos e privados.
- As pessoas que retornarem de viagens internacionais ou de cidades brasileiras atingidas pelo Coronavírus deverão, obrigatoriamente, comunicar à Vigilância Sanitária e permaneceram em isolamento pelo mínimo de 14 dias.
- As Instituições de Saúde privada ficam obrigadas a comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, dentro das primeiras 24 horas de suspeição clínica, os casos suspeitos e prováveis de infecção.
- Os prestadores de serviço de transporte público ou privado, coletivo ou individual, deverão restringir a ocupação dos veículos a 50% da sua capacidade máxima, higienizá-los com frequência e disponibilizar aos passageiros meios de higienização pessoal.
- Recomenda-se aos moradores de Rio Verde que evitem sair de suas residências durante o período de combate à disseminação do coronavírus, salvo em situações de real necessidade.
- No dia 12 de junho, em que se comemora o Dia dos Namorados, será permitido às lojas de artigos para presentes e às floriculturas, como medida de exceção, o comércio por meio de delivery, vedada a abertura e o atendimento presencial.
- Fica antecipado o feriado municipal do dia 5 de agosto (aniversário da cidade) para o dia 10 de junho.
- O decreto entrará em vigor no dia 8 de junho de vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Covid-19, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Para ver os outros artigos e o documento na íntegra, deixamos o link para que você baixe: Decreto
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