Muitas empresas precisaram diminuir os salários de seus funcionários durante a pandemia, e as que fizeram isso, provavelmente receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e algumas ajudas para repassarem a seus trabalhadores.
Todos os funcionários que receberam o BEm precisam declará-lo no imposto de renda. Você pode conferir os valores recebidos no site da Carteira de Trabalho Digital ou em seu aplicativo para celular.
Para declarar seu imposto de renda acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC) da Receita Federal.
Veja como declarar o Benefício Emergencial (BEm):
Não use o CNPJ na empresa para inserir o benefício emergencial
Como o benefício não é pago pela empresa, e sim pelo Governo Federal. O BEm deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
No campo “CNPJ da fonte pagadora” deve ser informado o número “00.394.460/0572-59”, que se refere ao governo.
Já no campo “Nome da fonte pagadora”, insira “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”.
Não confunda o BEm com os salários pagos pela empresa
Os salários, férias, gratificações e décimo terceiro salário pagos pela empresa devem ser incluídos separadamente, em uma nova aba da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Dessa vez, o CNPJ e o nome são os da própria empresa.
Como declarar ajuda compensatória
Se você teve suspensão temporária de contrato ou redução de jornada e recebeu alguma ajuda compensatória, você deve informar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
A ficha fica ao lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração, clique em “Novo” e selecione a opção “26 - Outros”.
Após inserir o nome e CNPJ da empresa, escreva “Ajuda compensatória” no campo de “Descrição” e preencha o valor recebido.
Lembre-se que o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 é no dia 31 de maio.
Se mantenha organizado para não perder os prazos e nem possíveis benefícios.
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