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Novidades sobre a prorrogação de vencimentos de parcelamentos

Novidades sobre a prorrogação de vencimentos de parcelamentos

Prorrogação feita pelo Ministério da Economia referente aos prazos das prestações dos parcelamentos tributários

Devido a pandemia do Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que teriam o vencimento em maio, junho e julho de 2020. A novidade foi publicada na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020. 

Novo vencimento das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais 

  • As com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
  • As com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020;
  • As com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

 

Lembrando que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020  as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

Simples Nacional

Devido a pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, onde ficou estabelecido que:

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

  • De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  • De dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

 

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

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