Está pensando em tornar o seu negócio uma franquia ou já faz parte tem uma rede? As mudanças descritas pela nova lei devem trazer mais segurança para as relações entre franqueador e franqueado. Nova lei das franquias — Lei nº 13.966/19 — sancionada no dia 26 de dezembro, entra em vigor no final do mês de março e traz mudanças positivas para os sistemas de franquias.
Quais as mudanças?
Maior força para Circular de Oferta de Franquia (COF)
Franqueadoras que omitirem ou veiculares dados falsos podem ter o contrato quebrado e sofrer sanções.
Além disso, detalhes como o que acontece com a unidade franqueada após o prazo de expiração do contrato, as regras para renovação e outras restrições após o fim de contrato com a franqueadora deverão estar expostos na COF.
Todos os contratos em português
A partir de agora todos os contratos da franqueadora deverão ser redigidos em português, mesmo os firmados com empresas estrangeiras. No caso de companhias internacionais, as duas partes poderão decidir se submeter à legislação do país-sede da empresa.
Relações trabalhistas
Fica firmado a partir de agora a não existência de vínculo empregatício da franqueadora como franqueado ou seus funcionários, ainda que em período de treinamento.
Concorrência entre franqueados
A nova legislação exige que sejam estabelecidas, em contrato, as regras de concorrência entre franqueados e as regiões nas quais o Franqueado tem exclusividade na comercialização de seus produtos/serviços ou delimite as regras de concorrência territorial entre Unidades próprias e Franqueadas.
Sublocação e aluguéis
Nos casos em que a franqueadora é sublocatária ao franqueado, a nova regra permite que seja cobrado um aluguel superior ao que é pago para o dono do imóvel.
Contudo, esta informação deve estar expressa e clara na COF e no contrato. No entanto, não pode resultar em excessiva onerosidade ao franqueado, de modo que coloque em risco a saúde financeira da operação.
Saldo final das atualizações
Apesar de alguns contratos mais recentes já conterem parte dos pontos trazidos pela nova lei, a sua presença firma pontos importantes que trarão mais clareza nas relações entre franqueador e franqueado. O que por sua vez, também, incentiva a entrada de novos players no mercado, fortalecendo ainda mais o sistema de franquias.
Fontes
[ ABF Associação Brasileira de Franchising - ABF comemora nova Lei de Franquias ]
[ UOL Economia - Bolsonaro sanciona lei; entenda o que muda nas regras sobre franquias ]
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