MEI Caminhoneiro já é real e pode faturar até R$ 251,6 mil por ano

MEI Caminhoneiro já é real e pode faturar até R$ 251,6 mil por ano

 

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Qual o intuito do Governo em criá-lo?

Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Alguns estudos indicam que cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de notas fiscais.

Quem são os Autônomos?

 São trabalhadores que trabalham por conta própria que não tem empresa, eles são registrados como autônomo na prefeitura de seu município e como contribuinte individual na Previdência Social. Sendo assim são titulados como pessoas físicas. Porém no segmento do transporte também são conhecidos como terceiros que fazem o sub contratação do frete e por muitas vezes não se tem a prática nem da emissão da nota de forma avulsa nem mesmo da emissão do Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA), devido a alta tributação nesta modalidade o que encarece sua prestação de serviço e a deixa não competitiva.

Microempreendedor Individual, qual diferença?  

Esses são chamados de empresários que são inscritos no CNPJ, que emite nota fiscal, e assim não gera necessidade de retenções ou mesmo onerando o contratante ao valor do INSS Patronal. A inscrição como MEI Caminhoneiro passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês, isso já a partir de janeiro de 2022.

Como se cadastrar como MEI ?

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

O sistema governamental ainda irá fazer alguns detalhamentos referentes à lei que vai especificar todas as listas de ocupações permitidas pelos transportadores autônomos e como se dará a operacionalização do MEI-Caminhoneiro uma vez que este terá que emitir ou Nota fiscal de Serviços ( transporte municipal ) ou CTRC (Conhecimento de Transportes de Cargas).

Quer saber mais sobre o MEI Caminhoneiro, tirar duvidas ou ter ajudar em como se cadastrar? Entre em contato conosco Chamar no WhatsApp

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