Atualização legislativa

Governo de Goiás publica normas de revezamento

Governo de Goiás publica normas de revezamento

A partir dos estudos publicados pela Universidade Federal de Goiás, sobre a necessidade de UTI’s e aumento no número de casos, O Governo de Goiás publicou decreto  com diretrizes para funcionamento do comércio  de modo a controlar o crescimento nos casos de COVID-19.

As medidas indicadas

O decreto publicado indica o funcionamento do comércio em forma de “revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 (quatorze) dias de suspensão seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente”.


Como apontamos em nosso artigo de ontem, a adequação ou não a tais normais em cada município deve ser definido pelas prefeituras.

Atividades com funcionamento normal

As atividades consideradas fundamentais, ou seja, que estão dispensadas do revezamento, são:

Serviços de Saúde

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de

análises clínicas e estabelecimentos de saúde (exceto cirurgias eletivas e consultas e procedimentos ambulatoriais devem reduzir sua capacidade de atendimento pela metade).

Serviços funerários

Cemitérios e serviços funerários

Gás e combustíveis

Distribuidores e revendedores de gás e postos de

combustíveis

Mercados e congêneres

Supermercados e congêneres, não se incluindo

lojas de conveniência (mantendo-se as normas de consumo no local e as restrições já anteriormente definidas)

Serviços Veterinários e de agropecuária

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias, estabelecimentos comerciais de venda de produtos agropecuários

(incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento

de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área)

Fornecedores de serviços essenciais

Produtores e/ou fornecedores de bens ou de

serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

Indústrias de produção e distribuição ligados aos serviços essenciais;

Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente,

equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos à beira de rodovias, para transporte aéreo e rodoviário;

Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais; e estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

Serviços de comunicação

Empresas de telecomunicações;

Serviços de call center restritos às áreas de

segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

Atividades informação e comunicação.

Transporte

Empresas do sistema de transporte coletivo e

privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras

Hotelaria

Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam

na prestação de serviços públicos ou privados considerados

essenciais ou para fins de tratamento de saúde

Atividades Comerciais em geral

Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega(delivery)

Outros Serviços

Agências bancárias e casas lotéricas;

Segurança privada;

Empresas de saneamento e energia elétrica;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas.


Atividades que devem devem continuar com funcionamento vetado:

  • Eventos em geral, tais como espaços destinados a esses;
  • Aulas presenciais públicas e privadas;
  • Atividades culturais e de laser, tais como, bares, boates e cinemas.

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