Atualização legislativa

Funcionamento do comércio em Goiânia é alterado

Funcionamento do comércio em Goiânia é alterado

Reabertura do comércio e shoppings

Em decisão publicada ontem o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu o decreto da prefeitura de Goiânia publicado na última sexta-feira (19 de junho de 2019) que flexibilizava o funcionamento do comércio na capital a partir de hoje.


Fica assim, vedada a abertura de comércio de varejo, centros comerciais e shoppings, como anteriormente previsto.

 

As demais medidas que dispõe sobre o os negócios em funcionamento continuam valendo:

  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Disponibilização de álcool em gel para os clientes;
  • Distanciamento social mínimo de dois metros;
  • Higienização constante dos estabelecimentos com álcool 70%;
  • Ar condicionado preferencialmente desligados, com uso abundante de ventilação natural;
  • Capacidade máxima de uma pessoa a cada 12m², incluindo colaboradores e clientes;
  • E demais medidas de segurança anteriormente estabelecidas.

Escalonamento de horários

Os demais estabelecimentos que continuam em funcionamento devem seguir o seguinte escalonamento de horários, a fim de evitar aglomerações em terminais e pontos de ônibus.



06h

  • Padarias e panificadoras 

07h

  • Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
  • Açougues e peixarias;
  • Hortifrutigranjeiros; 
  • Frios e empórios; 
  • Peças e acessórios para veículos automotores; 
  • Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
  • Borracharias.

07h30-17h30 

  • Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); 
  • Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

08h30 

  • Escritórios;
  • Profissionais liberais.

10h

  • Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias);
  • Barbearia e salões de beleza.

6h30, 8h30 ou após 10h30 

  • Serviços domésticos e diaristas; 
  • Manutenção e limpeza predial.

Ficam mantidos os horários normais de funcionamento e de início e encerramento do expediente dos seguintes estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e para os seguintes prestadores de serviços ou similares: 

  • Comércio atacadista; 
  • Call centers;
  • Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura; 
  • Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações;
  • Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens;
  • Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
  • Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás;
  • Hotelaria e congêneres;
  • Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
  • Empresas de segurança privada;
  • Cemitérios e serviços funerários.

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