As novas regras de funcionamento em Rio Verde, publicadas nesta sexta-feira (19 de junho) estipulam:
Fica estabelecido para o período:
- Poderão funcionar nos períodos abaixo as empresas descritas, desde que sigam as normas técnicas de saúde;
- Empresas em regime de plantão deverão permanecer de portas fechadas, sinalização para telefone e email de contato;
- Poderá ser aplicada multa de cinco mil reais no caso de descomprimento e de dez mil no caso de reincidência.
Regras de funcionamento de 22 de junho a 05 julho
Poderão funcionar o comércio em geral e prestação de serviço desde de que sigam as regras impostas pela Secretaria Municipal de Saúde. Ficando estabelecidos os seguintes horários de funcionamento:
07h às 19h
- Supermercados e congêneres;
- Distribuidoras de bebidas.
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Até às 23h
- Restaurantes (inclusive delivery e drive thru);
- Lanchonetes (somente por delivery e drive thru).
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Uma vez por semana, preferencialmente aos domingos
- Cultos de organizações religiosas
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Estão livres de restrições
(Desde que sigam as orientações do Centro de Operações emergenciais de saúde)
- Academias;
- Escolas de música, idiomas e cursos livres
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Regras funcionamento do dia 06 ao dia 19 de julho
Ficam suspensas
- Atividades de comércios;
- Prestação de serviço;
- Atividades de quaisquer natureza que possam realizar aglomeração.
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Fica permitido o funcionamento
- Farmácias, drogarias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas;
- Revendedoras de gás e postos de combustível;
- Distribuidores de água
- Empresas de transporte de carga;
- Atividades industriais;
- Atividades de informação e comunicação;
- Transporte público e privado;
- Empresas de saneamento, telecomunicação e energia elétrica.
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Para atendimento de urgência e emergência
- Estabelecimentos de saúde;
- Suspensas cirurgias eletivas
- Clínicas e consultórios odontológico;
- Escritórios de contabilidade e advocacia.
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Funcionamento restrito
- Supermercados e congêneres :
- Vedado consumo local e estipulado funcionamento das 7h às 19h;
- Agências lotéricas
- Seguindo regulamentação federal;
- Hotelaria
- Apenas com 30% da capacidade);
- Restaurantes e delivery
- Apenas delivery até as 23 horas;
- Restaurantes em rodoviárias e a beira de rodovias
- Apenas por marmitex, evitando contato presencial;
- Bares e restaurantes
- Apenas em estabelecimento de hospedagem, restrito aos hóspedes e respeitando distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
- Distribuidoras de bebidas
- Das 7h às 19h, apenas por delivery;
- Feiras livres hortifrutigranjeiras
- Apenas por sistema de delivery e meio de venda não presencial;
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Em regime de plantão
- Hospitais e clínicas veterinárias (incluindo fornecimento de insumo e alimento para àrea);
- Lojas de peças e autopeças;
- Borracharias;
- Oficinas mecânicas e relacionadas a cadeia de produção agropecuária, máquinas e implementos agrícolas.
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Devem permanecer fechados em todos os períodos
- Bares;
- clubes;
- Cinemas;
- Arenas;
- Praças esportivas;
- Parques municipais
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