O Decreto que passa a vigorar no dia 3 de agosto de 2020, tem como objetivo estabelecer novas regras em relação a retomada gradual das atividades em geral no município determinando medidas preventivas à disseminação do Coronavírus. Confira as novas informações que o Decreto trouxe:
Para órgãos e entidades
- Os órgãos e entidades que não for possível a adoção do trabalho em regime remoto (Home Office), os servidores em grupo de risco poderão ser dispensados para que aguardem o distanciamento social em suas casas, a critério do titular do órgão ou entidade. Observando a ordem de prioridade:
- Servidores com 60 anos de idade ou mais;
- Servidoras grávidas ou lactantes;
- Servidores com doenças crônicas que fazem parte do grupo de risco, assim definido por orientações médicas.
- Os servidores portadores de doenças crônicas, deverão comprovar através de relatório médico, que poderá ou não ser homologado a critério da perícia médica oficial da Administração.
- As Secretarias e órgãos municipais deverão informar a Secretaria de Planejamento e Gestão as ocorrências sobre os servidores portadores de doenças crônicas, os com 60 anos ou mais e também as servidoras grávidas ou lactantes para as devidas anotações e providências de perícia médica.
- O titular do órgão ou Secretaria vai estabelecer as atividades a serem cumpridas no regime remoto, colocando prazos e acompanhando as entregas. Caso haja necessidade, qualquer servidor poderá ser convocado para executar algum trabalho que exija a presença.
Funcionamento do comércio em geral e das atividades de prestação de serviços
- O funcionamento do comércio em geral em Rio Verde funcionarão com a observância do regramento sanitário imposto pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Operações Emergenciais em Saúde - COES e, com assinatura de termo de compromisso que deverá ser acessado no sítio eletrônico da Prefeitura de Rio Verde e afixado em local visível, atendendo às restrições:
- Distribuidoras de bebidas poderão funcionar das 7h às 19h;
- Restaurantes e lanchonetes, inclusive delivery e drive thru, deverão encerrar suas atividades até as 0:00h;
- As organizações religiosas poderão realizar reuniões coletivas duas vezes por semana, uma às quartas-feiras e outra aos domingos, exceção aos credos religiosos que, por força de sua crença, não celebrem cultos aos domingos, hipótese em que poderão fazê-lo nas quartas-feiras e aos sábados;
- Clubes recreativos, arenas esportivas, academias, escolas de música, escolas de idiomas e escolas de cursos profissionalizantes com as restrições específicas impostas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde - COES;
- Bares, cinemas, parques e praças municipais permanecerão fechados, vedado o acesso ao público.
- O descumprimento das medidas determinadas neste Decreto e as constantes das Notas Técnicas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES-RV, importará no fechamento imediato do estabelecimento, que só poderão ser retomadas após autorização do Poder Público e depois de cumpridas as determinações deste Decreto, além de estarem sujeitos a multa administrativa no valor de R$5.000,00 e, para caso de reincidência, de R$10.000,00.
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