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Alterações no Decreto de Escalonamento em Goiânia

Alterações no Decreto de Escalonamento em Goiânia

O escalonamento de horários foi uma das estratégias adotadas pela Prefeitura de Goiânia para evitar a aglomeração nos transportes públicos. Considerando a análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), houve algumas alterações no  Decreto n.° 1.050, de 18 de maio de 2020.

Confira as alterações

Ficam alterados os incisos III, IV, V e VIII do art. 2° do Decreto n.° 1.050, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Às 7h: Oficinas mecânicas de veículos e motos, incluídas aquelas localizadas em concessionárias;

Às 7h30: Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Às 8h30: Escritórios de profissionais liberais;

Às 10h: concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas

Ficam acrescidos os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII ao art. 3° do Decreto n.° 1.050/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada;
  • Clínicas e consultórios médicos;
  • Clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia;
  • Clínicas e consultórios odontológicos;
  • Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde;
  • Envasadoras de gás.

Fica alterado o artigo 5° do Decreto n.° 1.050/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica estabelecido que o início de funcionamento e o início de expediente para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; e para prestadores de serviços ou similares, situados no Município de Goiânia, não mencionados neste Decreto, inclusive os que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega, ocorrerá às 9h30.”

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