O novo decreto divulgado pela Prefeitura de Rio Verde, estabelece o fechamento das atividades comerciais consideradas não-essenciais econômicas e não econômicas por 14 (quatorze) dias, como forma de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19. O decreto entra em vigor hoje, quinta-feira (18/03).
Haverá, também, um revezamento no funcionamento das atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou de serviços, passando a ficar 14 (quatorze) dias fechados e depois 14 (quatorze) dias abertos sucessivamente a partir da mesma data.
São considerados serviços essenciais, que não precisam passar por revezamento:
- Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, com somente 50% de oferta de consultas e procedimentos mediante a agendamento;
- Unidades de saúde primária, que funcionarão sem restrição;
- Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante a entrega (delivery), com o horário de funcionamento das 7h às 23h;
- Comercialização de alimentos podem funcionar com sistema de drive-thru, delivery e ponto de retirada;
- Organizações religiosas podem funcionar apenas com atendimentos individualizados, ficando proibido a realização de cultos e reuniões presenciais
- Cemitérios e serviços funerários;
- Supermercados e lojas relacionadas, só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
- Agências bancárias e caixas lotéricas;
- Hotéis e relacionados, somente para abrigar os que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
Entre outros estabelecimentos que podem ser conferidos no documento oficial.
O descumprimento das medidas determinadas podem ocasionar a aplicação de uma multa administrativa no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Prefeitura de Rio Verde
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