O decreto que estabelecia o fechamento do comércio com revezamento de 14 dias, sendo 14 dias fechados e 14 abertos do Prefeito Iris Rezende foi suspenso pela Juíza Jussara Cristina de Oliveira Souza, da terceira Vara da Fazenda Pública Municipal. A liminar publicada determinou que volte a valer o decreto 1.187/2020, que autorizou a reabertura do comércio em geral, inclusive na região da 44, e também o funcionamento de shopping centers.
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