Já está disponível desde o dia 03/11 no portal do Simples Nacional ou no portal do e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Essa ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes, e assim evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. Anteriormente, o limite era de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos no âmbito do Simples Nacional mas foi excluído. Ou seja, atualmente o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes for necessário.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: Portal Contábil SC
Deixar comentário
Este site é protegido por reCAPTCHA e a Política de privacidade e os Termos de serviço do Google se aplicam.