O Ato Normativo N° 008/2020 altera o prazo de pagamento do IPTU, ITU, Taxa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Exercício em curso, bem como prorroga o vencimento do Alvará de Licença e Localização e Funcionamento referente ao exercício 2020.
- O IPTU e o ITU, exercício 2020, poderão ser pagos em parcela única com desconto de 20% até 31 de julho de 2020;
- O vencimento da taxa de Vistoria inerente à renovação de alvará de comércio, indústria e prestação de serviço foi alterado para o dia 31 de julho de 2020, podendo ser paga sem encargos;
- A validade dos Alvarás de licença de localização e funcionamento fica prorrogada até o dia 31 de julho de 2020.
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