O período de declaração do imposto de renda pessoa física 2020 — ano base 2019 — começa hoje. Nesse momento perguntas, sobre a obrigatoriedade e como declarar sempre vem.
Período de entrega da declaração do imposto de renda | |
Início 02 de março às 8 horas |
Final 30 de abril às 24 horas |
Mesmo o período de entrega se estendendo durante os meses de março e abril é importante não deixarmos pra última hora. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes. Logo, é interessante ir separando os documentos para garantir a restituição, reduzir os riscos de cair na malha fina.
Devo declarar o Imposto de Renda?
Devem declarar aqueles que atendem quaisquer um dos critérios a seguir:- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R﹩ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R﹩ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos — sujeito à incidência do imposto — ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural:
- Quem obteve receita bruta em valor superior à R﹩ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos — inclusive terra nua — de valor total superior à R﹩ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Os demais contribuintes, que não atendem a qualquer uma das hipóteses citadas, estão dispensados da entrega da declaração. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.
O que mudou?
A primeira mudança é a necessidade de inclusão das informações sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Registro dos Imóveis devem agora constar: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
O cadastro dos veículos, aeronaves e embarcações devem conter o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Também devem conter os dados das contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.
Outra mudança de grande impacto é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico, ou seja, o contribuinte deixa de receber o incentivo fiscal — no valor de R$ 1251,00 — pelo registro do empregado doméstico.
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